2.
DIREITOS CIVIS
No Islam, a mulher tem a liberdade de escolha e de expressão, baseada no reconhecimento de sua personalidade individual. Em primeiro lugar, ela é livre para escolher sua religião. O Alcorão afirma que:
"Não há compulsão quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro." (Alcorão Sagrado 2:256)
No Islam, as mulheres são incentivadas a contribuir com suas opiniões e idéias. Existem muitas tradições do Profeta (SAS) que mostram as mulheres apresentando questões diretamente a ele e oferecendo suas opiniões em assuntos relativos a religião, economia e questões sociais.
A mulher muçulmana escolhe seu marido e mantém seu nome depois de casada. O testemunho da mulher é válido nas demandas judiciais. Na verdade, nas questões em que as mulheres estão mais familiarizadas, sua evidência é conclusiva.
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