quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

An Nissá (Surat 4)

Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso.
  1. Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres. Temei a Deus, em nome do Qual exigis os vossos direitos mútuos e reverenciai os laços de parentesco, porque Deus é vosso Observador.
  2. Concedei aos órfãos os seus patrimônios; não lhes substituais o bom pelo mau, nem absorvais os seus bens com os vossos, porque isso é um grave delito.
  3. Se temerdes ser injustos no trato com os órfãos, podereis desposar duas, três ou quatro das que vos aprouver, entre as mulheres. Mas, se temerdes não poder ser eqüitativos para com elas, casai, então, com uma só, ou conformai-vos com o que tender à mão. Isso é o mais adequado, para evitar que cometais injustiças.
  4. Concedei os dotes que pertencem às mulheres e, se for da vontade delas conceder-vos algo, desfrutai-o com bom proveito.
  5. Não entregueis aos néscioso vosso patrimônio, cujo manejo Deus vos confiou, mas mantende-os, vesti-os e tratai-os humanamente, dirigindo-vos a eles com benevolência.
  6. Custodiai os órfãos, até que cheguem a idades núbeis. Se porventura observardes amadurecimento neles, entregai-lhes, então, os patrimônios; porém, abstende-vos de consumi-los desperdiçada e apressadamente, (temendo) que alcancem a maioridade. Quem for rico, que se abstenha de usá-los; mas, quem for pobre, que disponha deles com moderação.
  7. Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta – uma quantia obrigatória.
  8. Quando os parentes (que não herdeiros diretos), os órfãos e os necessitados estiverem presente, na partilha da herança, concedei-lhes algo dela e tratai-os humanamente, dirigindo-vos a eles com bondade.
  9. Que (os que estão fazendo a partilha) tenham o mesmo temor em suas mentes, como se fossem deixar uma família desamparada atrás de si. Que temam a Deus e digam palavras apropriadas.
  10. Porque aqueles que malversarem o patrimônio dos órfãos, introduzirão fogo em suas entranhas e entrarão no Tártaro.
  11. Deus vos prescreve acerca da herança de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, e estas forem mais de duas, corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar, prole e a seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós, quanto ao benefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.
  12. De tudo quanto deixarem as vossas esposas, corresponder-vos-á a metade, desde que elas não tenham tido prole; porém, se a tiverem, só vos corresponderá a quarta parte de tudo quanto deixardes, se não tiverdes prole; porém, se a tiverdes, só lhes corresponderá a oitava parte de tudo quanto deixardes, depois de pagas as doações e dívidas. Se um falecido, homem ou mulher, em estado de Kalala, deixar herança e tiver um irmão ou uma irmã, receberá cada um deles, a sexta parte; porém, se forem mais, co-herdarão a terça parte, depois de pagas as doações e dívidas, sem prejudicar ninguém. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Tolerante, Sapientíssimo.

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